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TODAS AS INFORMAÇÕES DO BANCO DA FAMÍLIA EM UM SÓ LUGAR

 
29 de janeiro de 2020
Categorias Campanhas

Campanha de Indicação BF

 

Você cliente BF que já faz parte da nossa história, nos ajude a alcançar mais pessoas e oportuniza-las a realizarem seus sonhos também.

Para entender melhor consulte abaixo nosso regulamento:

 

REGULAMENTO CAMPANHA

INDICOU, EFETIVOU, GANHOU!

 

 1 – OBJETIVO

1.1 A campanha Indicou, efetivou, ganhou! Tem como objetivo presentear (de acordo com o item 5 deste regulamento) os clientes BF que através das suas indicações, conseguir efetivar novos clientes, durante o período de vigência da campanha;

1.2. As indicações não acarretam em nenhuma despesa para o indicador.

 

2 – VIGÊNCIA

2.1 A Campanha Indicou, efetivou, ganhou! Terá vigência do dia 21/01/2020 até dia 20/03/2020. Podendo ser prorrogado sem aviso prévio.

 

3 – PARTICIPANTES

 3.1 Participam da Campanha todos os Clientes ativos (Pessoas Físicas e Jurídicas) do Banco da Família;

3.2 Participam, também, todos os novos Clientes efetivados durante o período de vigência da campanha;

3.3 Importante salientar que a campanha será válida somente para as cidades de atuação do Banco da Família, que está presente nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

 

4 – INDICAÇÃO

4.1 As indicações de novos clientes devem ser realizadas nas agências, postos de atendimento e agentes de crédito do Banco da Família;

4.2 A indicação deverá ser feita por escrito através de um cupom de indicação, após, será cadastrado em uma planilha para ?ns de acompanhamento da efetivação;

4.3 A indicação não poderá ser realizada via e-mail, site do Banco da Família, redes sociais, SMS ou WhatsApp, pois, é necessário que a pessoa indicada apresente o cupom de indicação onde conste o nome do cliente que a indicou.

 

5 – PRESENTE

5.1 O presente personalizado Banco da Família que compõe a campanha é: Toalha de Visita, podendo ser alterado sem aviso prévio;

5.2 O cliente indicador que receber o presente, estará limitado a recebê-lo apenas uma vez, indiferente de quantas efetivações acontecerem.

 

6 – CRITÉRIO

6.1 O presente será entregue se for respeitado o número mínimo de duas indicações e ao menos 1 efetivação.

 

7 – ENTREGA DA PREMIAÇÃO

7.1 O Cliente que for premiado deve retirar seu presente diretamente na Agência/Posto de atendimento mais próximo;

7.2 O Cliente premiado será avisado via sms ou contatado pelo telefone, através do nosso atendimento, que informará a data para retirada do seu presente;

7.3 É vedada a transferência das indicações de um cliente para outro;

7.4 É vedada a conversão do presente em dinheiro.

 

8 – CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DAS PESSOAS INDICADAS

 8.2 Para tornar-se cliente, o indicado deverá fazer um cadastro (enviar documentos: RG, CPF, comprovante de residência e três últimos comprovantes de renda e também documentos do companheiro, se houver.), seguido de análise de crédito e visita do agente de crédito para levantamento socioeconômico, onde o mesmo poderá solicitar avalista.

Oferecemos 12 linhas de créditos para suprir diferentes necessidades e empréstimo máximo de R$ 25.000,00 levando em consideração a capacidade de pagamento de cada Cliente e a linha de crédito escolhida.

 

9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 A campanha Indicou, efetivou, ganhou!  Será divulgada nos canais de comunicação (site (blog), sms e redes sociais) do Banco da Família e através dos nossos agentes de crédito e atendentes;

9.2 A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento;

9.3 Se uma mesma pessoa for indicada por dois clientes diferentes, a indicação será computada para o nome do cliente que indicou primeiro. É de compromisso do atendimento informar ao indicador o acontecido;

9.4 Os clientes participantes da campanha Indicou, efetivou, ganhou! Concordam em: a) ceder seu nome e imagem para divulgação sem qualquer ônus para o Banco da Família;

9.6 Quaisquer dúvidas referentes à campanha e a este regulamento serão resolvidos internamente pelo Banco da Família;

9.7 O Banco da Família deverá manter, de forma apropriada, o registro e controle de todas as indicações, da efetivação das pessoas indicadas e da distribuição do presente, de forma que possa ser comprovado, a qualquer momento, todo o andamento

 

Por Marketing BF

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