Banco quando você precisa, família todo dia!
Nossos Produtos
Temos várias maneiras de ajudar você, veja como:
Histórias de Sucesso
Conheça histórias inspiradoras e emocionantes de realizações dos nossos clientes.
|
Você cliente BF que já faz parte da nossa história, nos ajude a alcançar mais pessoas e oportuniza-las a realizarem seus sonhos também.
Para entender melhor consulte abaixo nosso regulamento:
REGULAMENTO CAMPANHA
INDICOU, EFETIVOU, GANHOU!
1 – OBJETIVO
1.1 A campanha Indicou, efetivou, ganhou! Tem como objetivo presentear (de acordo com o item 5 deste regulamento) os clientes BF que através das suas indicações, conseguir efetivar novos clientes, durante o período de vigência da campanha;
1.2. As indicações não acarretam em nenhuma despesa para o indicador.
2 – VIGÊNCIA
2.1 A Campanha Indicou, efetivou, ganhou! Terá vigência do dia 21/01/2020 até dia 20/03/2020. Podendo ser prorrogado sem aviso prévio.
3 – PARTICIPANTES
3.1 Participam da Campanha todos os Clientes ativos (Pessoas Físicas e Jurídicas) do Banco da Família;
3.2 Participam, também, todos os novos Clientes efetivados durante o período de vigência da campanha;
3.3 Importante salientar que a campanha será válida somente para as cidades de atuação do Banco da Família, que está presente nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
4 – INDICAÇÃO
4.1 As indicações de novos clientes devem ser realizadas nas agências, postos de atendimento e agentes de crédito do Banco da Família;
4.2 A indicação deverá ser feita por escrito através de um cupom de indicação, após, será cadastrado em uma planilha para ?ns de acompanhamento da efetivação;
4.3 A indicação não poderá ser realizada via e-mail, site do Banco da Família, redes sociais, SMS ou WhatsApp, pois, é necessário que a pessoa indicada apresente o cupom de indicação onde conste o nome do cliente que a indicou.
5 – PRESENTE
5.1 O presente personalizado Banco da Família que compõe a campanha é: Toalha de Visita, podendo ser alterado sem aviso prévio;
5.2 O cliente indicador que receber o presente, estará limitado a recebê-lo apenas uma vez, indiferente de quantas efetivações acontecerem.
6 – CRITÉRIO
6.1 O presente será entregue se for respeitado o número mínimo de duas indicações e ao menos 1 efetivação.
7 – ENTREGA DA PREMIAÇÃO
7.1 O Cliente que for premiado deve retirar seu presente diretamente na Agência/Posto de atendimento mais próximo;
7.2 O Cliente premiado será avisado via sms ou contatado pelo telefone, através do nosso atendimento, que informará a data para retirada do seu presente;
7.3 É vedada a transferência das indicações de um cliente para outro;
7.4 É vedada a conversão do presente em dinheiro.
8 – CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DAS PESSOAS INDICADAS
8.2 Para tornar-se cliente, o indicado deverá fazer um cadastro (enviar documentos: RG, CPF, comprovante de residência e três últimos comprovantes de renda e também documentos do companheiro, se houver.), seguido de análise de crédito e visita do agente de crédito para levantamento socioeconômico, onde o mesmo poderá solicitar avalista.
Oferecemos 12 linhas de créditos para suprir diferentes necessidades e empréstimo máximo de R$ 25.000,00 levando em consideração a capacidade de pagamento de cada Cliente e a linha de crédito escolhida.
9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 A campanha Indicou, efetivou, ganhou! Será divulgada nos canais de comunicação (site (blog), sms e redes sociais) do Banco da Família e através dos nossos agentes de crédito e atendentes;
9.2 A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento;
9.3 Se uma mesma pessoa for indicada por dois clientes diferentes, a indicação será computada para o nome do cliente que indicou primeiro. É de compromisso do atendimento informar ao indicador o acontecido;
9.4 Os clientes participantes da campanha Indicou, efetivou, ganhou! Concordam em: a) ceder seu nome e imagem para divulgação sem qualquer ônus para o Banco da Família;
9.6 Quaisquer dúvidas referentes à campanha e a este regulamento serão resolvidos internamente pelo Banco da Família;
9.7 O Banco da Família deverá manter, de forma apropriada, o registro e controle de todas as indicações, da efetivação das pessoas indicadas e da distribuição do presente, de forma que possa ser comprovado, a qualquer momento, todo o andamento
Por Marketing BF